Decidir vender um imóvel herdado é uma situação comum em Portugal, mas envolve mais do que colocar a casa no mercado.
Antes da venda, existem procedimentos legais, fiscais e burocráticos que precisam de ser tratados com atenção para evitar atrasos, conflitos entre herdeiros ou custos inesperados.
Com a informação certa e apoio profissional, este processo pode ser simples e seguro. Ao longo deste artigo, ficam explicados os passos essenciais para avançar com a venda de um imóvel recebido por herança.
Vender um imóvel herdado: por onde começar?
O primeiro passo para vender um imóvel herdado é confirmar que a herança está devidamente regularizada. Enquanto o imóvel não estiver legalmente em nome dos herdeiros, a venda não pode avançar.
É necessário tratar:
- A habilitação de herdeiros
- A partilha da herança
- O registo do imóvel em nome dos herdeiros
Sem estes passos concluídos, não é possível celebrar qualquer contrato de venda.
1 – Habilitação de herdeiros: o passo inicial
A habilitação de herdeiros identifica oficialmente quem são os herdeiros legais do imóvel. Este procedimento pode ser feito:
- Num cartório notarial
- Numa conservatória do registo civil
- Através do serviço “Balcão das Heranças”
Segundo o Instituto dos Registos e do Notariado, este documento é obrigatório para qualquer ato relacionado com bens herdados.
2 – Partilha da herança: todos os herdeiros têm de concordar
Se existir mais do que um herdeiro, é necessário realizar a partilha da herança. Esta define a percentagem do imóvel que cabe a cada herdeiro.
Para vender o imóvel:
- Todos os herdeiros devem concordar com a venda
- Ou um herdeiro pode comprar a parte dos restantes
Caso não exista acordo, a venda pode ficar bloqueada ou seguir para via judicial.
3 – Registo do imóvel em nome dos herdeiros
Após a partilha, o imóvel deve ser registado na Conservatória do Registo Predial. Só depois deste registo atualizado é que o imóvel pode ser colocado à venda legalmente.
O registo predial garante:
- Quem são os proprietários
- As respetivas quotas
- A inexistência de ónus desconhecidos

4 – Impostos a ter em conta ao vender um imóvel herdado
Ao vender um imóvel herdado, existem obrigações fiscais que não devem ser ignoradas.
Mais-valias imobiliárias
As mais-valias correspondem ao lucro obtido com a venda. No caso de heranças, o valor de aquisição é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) à data da herança.
IMI e outros encargos
Enquanto o imóvel não for vendido, os herdeiros continuam responsáveis pelo pagamento do IMI e outras despesas associadas ao imóvel.
5 – Documentos necessários para a venda
Antes de colocar o imóvel no mercado, é importante reunir toda a documentação:
- Caderneta predial urbana
- Certidão permanente do registo predial
- Licença de utilização
- Certificado energético
- Habilitação de herdeiros
- Escritura de partilha
Ter estes documentos prontos acelera todo o processo de venda.
6 – FAQ sobre vender um imóvel herdado
É possível vender um imóvel herdado sem partilhas feitas?
Não. A herança precisa de estar regularizada.
Todos os herdeiros têm de concordar com a venda do imóvel?
Sim, salvo situações decididas judicialmente.
Há impostos a pagar na venda de imóvel herdado?
Sim. Podem existir mais-valias a declarar em IRS.
Um herdeiro pode vender a sua parte do imóvel?
Sim, mas os restantes herdeiros têm direito de preferência.
Quanto tempo demora a venda de um imóvel herdado?
Depende da regularização da herança e do acordo entre herdeiros.
Vender um imóvel herdado é um processo que exige organização, conhecimento legal e atenção aos detalhes.
Com acompanhamento especializado, este caminho torna-se mais simples e seguro. A RE/MAX Urban está preparada para apoiar em todas as fases do processo, desde a regularização do imóvel até à concretização da venda.

