Impostos imobiliários: quais tem de liquidar no momento de compra?

Impostos imobiliários: quais tem de liquidar no momento de compra?

O processo de aquisição de um imóvel é dispendioso. É importante ter em conta que além dos custos normais, terá de arcar também com diferentes impostos imobiliários.

Os impostos na compra de uma casa podem envolver o pagamento único, cobrado na aquisição do imóvel, ou então serem periódicos.

Como este é um assunto que interessa a muitos, elaboramos um guia com todos os impostos imobiliários que precisa de conhecer e liquidar no momento de comprar uma casa.

Impostos imobiliários: Quais são e em que consistem na compra de um imóvel

Quando se interessa por um imóvel que está à venda por determinado valor, é importante saber que há outros custos que estão associados. Por norma são pagos pelo novo proprietário do imóvel ou por quem faça usufruto deste.

A seguir, conheça os impostos associados à compra de casa e taxas que terá de liquidar na aquisição da mesma.

1 – IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

O IMT é um imposto que se aplica sempre que existe uma mudança de proprietários de um imóvel.

É pago pelo comprador no momento da assinatura da escritura. O pagamento é feito no momento porque o comprovativo original deve ser apresentado ao notário no momento da conclusão da transação.

A taxa recai sobre o valor mais alto do imóvel. Pode ser o preço de aquisição ou o valor patrimonial, chamado de VPT, que geralmente é bastante inferior ao preço de aquisição.

O IMT irá variar consoante a aplicação de uma taxa, que é estabelecida anualmente no Orçamento de Estado.

O valor é variável graças a diversos fatores, como a localização e a finalidade do imóvel em questão. Ou seja, se está a adquirir uma propriedade para habitação própria e permanente, para habitação secundária ou para arrendamentos.

2 – Imposto de selo

Durante o processo de compra de um imóvel vai deparar-se com a cobrança do imposto mais antigo do sistema fiscal português, o Imposto de Selo. Este encargo é imputado ao comprador do novo imóvel, no momento da escritura.

A incidência dá-se sobre o conjunto de atos ocorridos em Portugal e não sujeitos ou isentos de IVA, tais como contratos, escrituras, empréstimos e transações financeiras, entre outros.

A taxa varia de acordo com o tipo de operação em causa. Na aquisição de propriedade, a taxa é de 0,8% sobre o valor mais alto do imóvel (valor de venda ou VPT).

No caso de contratação de crédito habitação, deve contar com a cobrança deste imposto, quando o montante do empréstimo é disponibilizado na conta à ordem. E também quando é cobrado a partir do momento em que recebe o montante solicitado.

3 – IMI – Imposto Municipal sobre imóveis

O IMI também é um imposto pago ao município, entretanto de cobrança periódica, cobrado todos os anos a partir do mês de maio. O pagamento é imputado ao proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.

Essa despesa independe da contratação de financiamento habitacional. É um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em Portugal e cuja percentagem é definida pelos municípios.

4 – Taxas notariais e de registo

Por fim, mas não menos importante, o comprador de um imóvel terá de suportar os custos com as taxas notariais e de registo. Será necessário informar a repartição de Finanças local, bem como registar a compra na Conservatória do Registo.

Os custos de registo, bem como do Notário são de aproximadamente €1.000.

Conhecendo os impostos imobiliários que incidem sobre a compra de um imóvel é mais fácil organizar as finanças e assim regularizar a situação. Guarde este artigo e consulte sempre que precisar.