O novo regime do contrato de arrendamento vitalício foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 2021. E, desde então, continua em vigor.
Querer ter casa própria em Portugal, implica na maioria das vezes a necessidade de contrair um empréstimo habitação.
Este processo exige um valor alto, assim como uma grande responsabilidade. E, muitas vezes, acaba por gerar dificuldades no orçamento familiar.
Nesse sentido, o Governo português encontrou uma nova forma de atenuar essa questão.
E a alternativa criada é justamente o contrato de habitação vitalício. Este recurso permite efetuar o arrendamento de uma casa enquanto estiver vivo.
Quer saber mais informações?
Então continue a leitura do nosso artigo do dia e descubra tudo o que precisa sobre este projeto. Acompanhe!
No que consiste o contrato de arrendamento vitalício?
O programa aprovado pelo Governo é conhecido como DHD (Direito de Habitação Duradoura).
A sua finalidade é proporcionar às famílias portuguesas o direito habitacional estável.
Portanto, para que isso ocorra é necessário, por parte do morador, o pagamento de uma caução inicial ao proprietário.
Além disso, deve arcar com uma prestação mensal acordada por ambas as partes.
Dessa forma, terá a possibilidade de ter um arrendamento estável, sendo uma solução muito benéfica face ao crédito habitação ou o arrendamento tradicional.
Como posso ser contemplado pelo Direito de Habitação Duradoura?
O contrato de arrendamento vitalício pode ser celebrado por qualquer pessoa ou por um conjunto de pessoas singulares. Estes serão designados por moradores.
É importante mencionar que a habitação a arrendar deve estar livre de encargos/hipoteca para entrar no programa do Governo.
Também é vital sublinhar que o DHD não pode ser transferido para outras pessoas. Mesmo que estas possuam uma descendência direta.
Sendo assim, os filhos só conquistam o direito de permanecer na casa se estiverem devidamente registados no contrato de habitação.
A formalização do contrato de Direito de Habitação Duradoura pode ser feito através de escritura pública. Ou por intermédio de um documento particular no qual constem as assinaturas presenciais das partes envolvidas no negócio.
Estas assinaturas são reconhecidas e, de seguida, procede-se à inscrição no registo predial.
Quais são os valores que envolvem um DHD?
Inicialmente, deve saber que não existe uma quantia fixa para a caução deste tipo de contrato.
Dessa forma, o valor é estabelecido mediante acordo entre ambas as partes.
No entanto, esta quantia deve obrigatoriamente estar entre 10% e 20% do valor médio de venda de mercado da casa, segundo a sua dimensão e localização.
Contudo, a caução é paga somente no ato de celebração do contrato.
Outra informação relevante que deve saber caso esteja a ponderar aderir ao programa, é que o montante da caução pode ser devolvido na sua totalidade. Isto caso renuncie ao DHD nos primeiros 10 anos de vigência deste contrato.
Do 11º ano até o 30º ano, fica estabelecido o montante de 5% da caução como forma de pagamento ao proprietário da habitação.
Agora que já sabe tudo sobre o contrato de arrendamento vitalício, pode começar a planear a sua candidatura ao programa. Boa sorte!