Apesar dos imóveis estarem sobrevalorizados em Portugal, os mesmos continuam em alta. Porém, é comum surgir uma dúvida: que impostos devo pagar na aquisição da casa?
Esta é uma questão bastante comum de quem está a planear comprar um imóvel.
A verdade é que o valor dos impostos de uma determinada propriedade varia de caso para caso. Isto porque estas taxas são calculadas de acordo com a sua tipologia, a zona em que está localizada, entre outros parâmetros de avaliação.
Algumas destas cobranças são feitas de forma única. Outras, são cobradas periodicamente. Por isso, é aconselhável estar atento.
Vai comprar a casa e ainda tem dúvidas acerca deste pagamento? Não se preocupe!
Partilhamos tudo consigo neste artigo do dia, no qual lhe apresentaremos todas as taxas que estarão envolvidas na aquisição do imóvel. Não deixe de acompanhar!
Impostos: Conheça as cobranças obrigatórias aquando da aquisição da casa
Primeiramente, é importante saber que quando se encontra um imóvel por um determinado valor, parte desta quantia está associada a outros custos.
Estes, serão pagos pelo proprietário do imóvel ou mesmo pelo inquilino.
Afinal, trata-se dos impostos acerca da transação da casa. E, de seguida vamos apresentar-lhe os que são inerentes ao momento da compra. Fique a par!
IMT
O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), como o próprio nome indica, é uma taxa paga diretamente ao município.
Deve ser liquidado antes da venda oficial do imóvel.
Ou seja, deve ser pago antes de se fazer a escritura. Isto acontece porque o notário do cartório exige a apresentação do comprovativo de pagamento desta taxa. Normalmente, a mesma é paga pelo proprietário da casa.
Contudo, é importante salientar que a isenção do IMT é válida para imóveis cuja finalidade seja a habitação própria e permanente.
E cujo valor do VPT (ou preço de compra e venda) seja igual ou inferior a 92.407 euros. Este valor de referência é válido para Portugal Continental.
Imposto de selo
Esta é outra taxa que deve ser paga no momento da aquisição do imóvel.
Uma curiosidade é que esta é a cobrança mais antiga do sistema fiscal português. Trata-se do encargo aplicado ao comprador do imóvel, no momento em que se faz a escritura do mesmo.
Caso tenha um crédito habitação, deve contar com a cobrança desta taxa, quando o montante do empréstimo for disponibilizado.
Assim, a partir do momento em que recebe a quantia do financiamento, terá de suportar este encargo sobre o valor do crédito, aplicável conforme o prazo do empréstimo.
O IMI faz parte dos impostos que deve pagar ao adquirir o imóvel
O IMI pode ser descrito como mais um encargo cobrado pelo município no qual se localiza o imóvel.
Porém, este é cobrado de forma periódica, ou seja, todos os anos a partir do mês de maio.
O pagamento é aplicado ao proprietário da casa a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.
Sendo assim, se comprar o imóvel antes desta data, terá de liquidar o IMI no ano seguinte. Mesmo que seja no início de dezembro.
Agora que já conhece os impostos cobrados na compra da casa, poderá organizar-se financeiramente, para conseguir pagar estas taxas. Não se esqueça, um bom planeamento é essencial na hora de adquirir um imóvel!