Imposto do Selo tudo o que precisa de saber sobre esta obrigação fiscal

Imposto do Selo: tudo o que precisa de saber sobre esta obrigação fiscal

Com certeza já deve ter ouvido o nome “imposto do selo”. Seja no âmbito do crédito habitação, ou mesmo no contexto de comissões bancárias.

O termo existe desde 1660, sendo o mais antigo do sistema fiscal português.

É utilizado para diversos documentos, títulos financeiros, arrendamentos, aquisição de bens, jogos e apostas, operações financeiras, seguros e muitas outras situações.

O imposto do selo traduz-se, assim, numa taxa ou mesmo num valor fixo em euros aplicáveis num contrato ou ato realizado.

No ano 2000 foi reformulado, tendo-se abolido a compra do selo físico.

O que é o Imposto de Selo?

Das heranças aos contratos de arrendamento, dos prémios do Euromilhões ao crédito pessoal, o imposto do selo aplica-se a tantas situações que é quase impossível listá-las todas.

Em alguns casos pode valer alguns cêntimos, noutros, milhões de euros.

Trata-se de uma tributação cobrada pelo Estado Português e enquadra-se na categoria dos impostos sobre o consumo.

Aplica-se a todos os atos que não estejam sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), não sendo, portanto, acumulável com este, e encontrando-se regulamentado através do Código do Imposto do Selo (CIS).

Portanto, podemos afirmar que o imposto de selo é uma importante fonte de receita para o Estado.

Irá pagar este imposto sempre que fizer alguma operação considerada na tabela, o que acaba por encarecer essa operação.

Ou seja, se por exemplo comprar uma casa com crédito habitação, terá de suportar o imposto do selo sobre a escritura, mais o imposto do selo sobre a operação de crédito.

Se fez um crédito pessoal, terá de pagar o imposto sobre a utilização do crédito.

Resumindo, este imposto é, portanto, uma taxa cobrada pelo Estado Português e que serve, basicamente, para o financiar.

Em que situações é cobrado o Imposto do Selo?

Como já vimos, este imposto incide sobre uma série de atos, sendo que uma das situações mais comuns é na compra de casa, com recurso ao crédito habitação. 

Porém, a utilização deste imposto é muito mais vasta e abrange diversas outras situações, descritas na Tabela Geral do Imposto de Selo.  São elas:

  • Operações aduaneiras;

  • Jogos relacionados com causas sociais ou apostas de jogos que não se encontrem sujeitas ao regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogos;

  • Aquisição onerosa ou por doação de imóvel;

  • Aquisição de bens por pessoas singulares, seja por sucessão ou doação;

  • Sobre o arrendamento;

  • Emissão de documentos, livros e papéis;

  • Crédito ao consumo e operações efetuadas por entidades financeiras;

  • Ações, títulos, certificados da dívida pública e outros papéis de crédito;

  • Entre outras transações.

O imposto do selo está incluído nestes processos. Ou seja, se não o pagar, os processos não avançam.

Existe alguma isenção do Imposto de Selo?

Sim, existem algumas situações que o isentam do pagamento deste imposto.

De seguida apresentamos-lhe os casos em que pode solicitar essa isenção:

  • Operações realizadas entre entidades financeiras;

  • Operações de tesouraria com prazo inferior ou igual a um ano;

  • Prémios dos seguros de vida;

  • Juros de empréstimo para habitação própria;

  • Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;

  • Jogos organizados por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Portanto, é importante estarmos informados acerca de todos os processos e dos impostos a que estão sujeitas as ações ou contratos que pretendemos realizar. 

Só assim é possível manter as contas e o orçamento sempre em ordem.

Com isso, evita surpresas desagradáveis e penalizações por esquecimento ou por desconhecimento da legislação.