O IMT é um dos impostos mais conhecidos em Portugal. Neste caso, se está a planear a compra da sua casa, com certeza irá deparar-se com esta cobrança.
Em suma, trata-se do imposto mais dispendioso na aquisição de um imóvel.
Sendo assim, podemos dizer que o cálculo desta taxa varia de acordo com diversos fatores. Alguns são: o tipo de imóvel, a sua localização e a finalidade do mesmo.
Outra informação importante que deve ter conhecimento no momento da compra, é que este imposto deve ser liquidado assim que for efetivada a escritura de compra e venda da casa.
Está a planear a aquisição do seu futuro imóvel e ainda não sabe como funciona esta taxa? Não se preocupe!
No artigo de hoje vamos explicar-lhe tudo o que precisa de saber acerca deste tema. Não deixe de acompanhar!
IMT: Afinal de contas, qual é o seu significado?
Primeiramente, IMT é a sigla para Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Ou seja, trata-se do imposto que é pago ao governo português no que diz respeito às transmissões onerosas do direito de propriedade.
Portanto, sempre que houver a transmissão financeira da compra ou venda de uma propriedade em território português, haverá o pagamento deste imposto ao Estado.
Como já dissemos anteriormente, esta será a taxa mais alta que pagará quando fizer a aquisição do imóvel.
O mesmo não possui um valor fixo, uma vez que varia de acordo com a quantia que foi gasta na escritura da casa ou do valor patrimonial tributário. Nesse caso aplica-se o valor que for mais alto.
Entretanto, existem alguns casos em que há a isenção do pagamento deste imposto. São eles:
- Imóveis destinados à habitação permanente, com valor de escritura ou valor patrimonial tributário inferior a 92 407€;
- Imóveis localizados nas regiões autónomas da Madeira ou Açores com um valor patrimonial tributário ou de escritura inferior a 115 508,75€;
- Imóveis para revenda (desde que o exercício da atividade seja de comprador de prédios para revenda);
- Imóveis rústicos adquiridos por Jovens Agricultores;
- Imóveis classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal;
- Imóveis adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento.
No entanto, o ideal é sempre consultar as condições no CIMT para assegurar que realmente tem direito à isenção deste imposto.
Saiba como é realizado o cálculo deste imposto
Deve saber que o cálculo desta taxa leva em contra três fatores essenciais que são: o tipo do imóvel – se é urbano ou rústico; a localização – se está inserido no Continente ou nas Regiões Autónomas; e a finalidade de uso – neste caso, trata-se de uma Habitação Própria Permanente ou Secundária.
Entretanto, no Portal das Finanças é possível encontrar a tabela com todas as diretrizes aplicáveis. Nesse sentido, saiba que a taxa aplicada pode variar de 1% até 8%.
Para facilitar, existe uma fórmula que pode ser aplicada para fazer o cálculo deste imposto. Dessa forma, temos:
IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater
Um exemplo aplicável a esta fórmula seria:
IMT = 150.000€ x 5% – 5.640,23€
Neste caso, o valor de imposto a pagar ao governo português seria de 1.859,77€.
Por fim, é importante reforçar que este não será o único imposto que pagará na aquisição do imóvel. Existem outros custos envolvidos, como por exemplo o Imposto de Selo.
Sendo assim, é muito importante que antes de iniciar todo o processo esteja com as finanças em dia, para assim conseguir cumprir com o IMT e com todos os restantes gastos relativamente à compra da casa.