Quem decide comprar um imóvel deve estar ciente de que deverá despender de algum dinheiro para arcar com os custos dos impostos. Entre estes impostos está o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis.
Portanto, se quer comprar uma casa é melhor ter atenção a esta despesa, porque mesmo com a pandemia, o Governo decidiu não adiar o pagamento do imposto.
Explicar-lhe-emos como funciona, como calcular e quais as possibilidades de isenção. Continue a ler!
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis: Guia Completo
O IMI é um imposto municipal cobrado anualmente, com base sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), aos proprietários de prédios urbanos.
Nesse sentido, o imposto incide sobre os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria e terrenos para construção.
E, também recai sobre os terrenos fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola.
1. Como se calcula o IMI?
Este é um imposto calculado de acordo com o VPT – Valor Patrimonial Tributário do imóvel, que expressa o valor que é atribuído pelas Finanças a um determinado ativo imobiliário, num ano.
Assim, o valor será calculado tendo por base uma tabela emitida pelo Estado, não permitindo que os municípios ultrapassem as seguintes metas impostas:
- Prédios Urbanos – entre os 0,3% e os 0,45% (pode ir até aos 0,5% em alguns casos)
- Prédios Rústicos – até 0,8%
A tabela onde constam os valores das taxas em todos os municípios portugueses pode ser acedida no Portal das Finanças.
Dessa forma, ao conhecer o VPT e a taxa, basta multiplicar ambos:
IMI a pagar = VPT x Taxa do Município
É importante saber, porém, que a cada três anos é possível pedir às Finanças uma reavaliação do Valor Patrimonial Tributário.
Portanto, pode ser possível que um proprietário pague menos, caso o VPT de um imóvel seja reduzido.
2. Quando e como fazer o pagamento do imposto?
Quando o valor for superior a 100 euros, o proprietário tem a possibilidade de o pagar em prestações. Dessa forma, os prazos para efetuar o pagamento em 2023 são os seguintes:
- Até 100 euros: prestação única, paga em maio
- Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro
- A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro
Nos casos onde o montante deste imposto for inferior a 10 euros, não existe qualquer liquidação.
Sendo assim, o pagamento pode ser feito de diversas formas: numa repartição das Finanças (balcão), no banco online, num balcão dos CTT, numa caixa multibanco ou numa instituição financeira que tenha protocolo com a Autoridade Tributária.
Em relação às formas de pagamento, estas podem ser feitas em numerário, cheque, débito direto ou transferência bancária.
Porém, é muito importante que realize o pagamento dentro dos prazos estipulados pelo Governo, uma vez que as coimas nos casos de atraso podem ser bastante rígidas.
Para além disso, também envolvem juros de mora, penhora e anulação de direito à fração.
Quando não é feito o pagamento do imposto em falta de forma voluntária (ou seja, até 30 dias após a notificação), o imóvel pode ser penhorado e vendido judicialmente pelo Estado.
3. Quem tem direito à isenção deste imposto?
Existem algumas situações em que é dada a isenção ao proprietário:
- Isenção permanente – Destinada a agregados familiares com baixos rendimentos (até € 15.295 anuais), imóvel apenas destinado à habitação própria permanente e o VPT não seja superior a € 66.500;
- Isenção temporária – Com a duração de 3 anos, sendo destinada a quem não tenha rendimentos superiores a € 153.300/ anuais e adquira um imóvel de VPT até € 125.000.
Sendo assim, a atribuição da isenção é feita de forma automática, uma vez que a Autoridade Tributária e Aduaneira se baseia na declaração anual de rendimentos.
Porém, caso a isenção não seja aplicada de forma automática, deverá solicitá-la nas Finanças mais próximas da sua área de residência, ou diretamente no portal online através da opção: serviços>entregar>pedido IMI>isenção.
Como posso consultar o IMI no Portal das Finanças?
Deve saber que às vezes o documento pode não chegar diretamente até sua casa.
Nesse caso, é possível obter uma nova via através do site do Portal das Finanças.
Já de seguida, veja o que pode fazer!
Passo 1
- Aceda ao site do Portal das Finanças. O endereço é https://www.portaldasfinancas.gov.pt/
Passo 2
- No menu principal, localize a opção “Cidadãos” e clique nela.
Passo 3
- Precisará de colocar o número de contribuinte do titular do prédio (NIF) e o código de acesso ao Portal das Finanças.
Passo 4
- Na página seguinte, encontrará uma lista de serviços disponíveis. Do lado esquerdo, clique em “Serviços” e vá para baixo até à opção “Imposto Municipal sobre imóveis”.
Passo 5
- De seguida, clique em “Consultar Notas de Cobrança” para consultar a guia do imposto a pagar.
Passo 6
- Escolha o ano e aparecerá a nota de cobrança a liquidar.
Passo 7
- Por fim, caso queira poderá imprimir os dados para pagamento.
Lembre-se de que é necessário ter uma senha de acesso ao Portal das Finanças para consultar o valor do imposto.
Contudo, caso não tenha um código de acesso, poderá solicitá-lo no próprio site, seguindo as instruções.
É importante ressaltar que as etapas acima podem sofrer alterações ou atualizações no site do Portal das Finanças. Portanto, certifique-se de que segue as orientações atualizadas no momento da consulta.
Será que estou a pagar a mais pelo IMI?
Caso verifique que está a pagar um valor excessivo como proprietário ou usufrutuário, recomendamos que siga os passos abaixo:
- Imprima o formulário modelo 1 do IMI;
- Preencha o formulário com as informações necessárias;
- Dirija-se ao Departamento das Finanças mais próximo;
- Entregue o formulário preenchido no Departamento das Finanças para solicitar a atualização do valor do seu imóvel;
- Certifique-se de que o formulário é entregue até ao final do ano para que possa ter efeito no ano seguinte.
Por fim, saiba que o pedido de atualização do valor do imóvel é gratuito.
Recomendamos que faça uma simulação para ver se poderá economizar com a correção do valor a pagar do seu imposto.
Assim, vale a pena ressaltar que, ao comprar casa deve estar atento ao pagamento do IMI.
Além disso, não se esqueça de manter o imóvel sempre regularizado junto ao Fisco!