A compra de uma casa é um processo que envolve muitas etapas. Aprovação do empréstimo, escolha do imóvel, análise dos custos associados, e por fim a escritura! Ou seja, a assinatura dos documentos que encerram toda a transação.
É muito importante conhecer os pormenores sobre este documento, dada a sua importância. Além disso, estar ciente da documentação necessária é essencial para que nada dê errado quando chegar este momento.
Para que se possa organizar melhor e se preparar para fazer a escritura da sua casa, preparamos um guia com todos os documentos que precisa ter em mãos para o grande dia.
É essencial frisar desde já que a maior parte desses documentos são entregues à agência que está a acompanhar o processo. E, além disso, muitos deles são entregues por quem está a vender o imóvel.
Escritura: O que é afinal?
Resolvemos iniciar este artigo a esclarecer de forma simples no que consiste uma escritura.
O ato de lavrar e registar uma escritura é o que configura a legitimidade e legalidade do contrato de compra e venda de um determinado imóvel.
Para que o documento seja firmado é exigida a presença tanto do vendedor quanto do comprador (ou respetivos representantes legais). A par disso é também necessária a assinatura de um notário ou representante legal.
Conforme mencionamos, a escritura é a última etapa no processo de aquisição de um imóvel. Esta é geralmente precedida por um Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), que garante a intenção do comprador em adquirir aquele imóvel.
Depois da escritura ser finalizada, o comprador passa então a ser legalmente o proprietário do imóvel.
Documentos que têm de ser apresentados durante a escritura
É preciso ter em conta que entre o início do processo de compra e venda de um imóvel e o fecho deste, existem inúmeras etapas. E, algumas das mais importantes consistem na recolha atempada de documentação. Conheça de seguida os documentos que terá de apresentar ao notário no ato da escritura.
1. Comprovativo de liquidação do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis)
Este documento é exigido no ato da escritura. Portanto, quem não está isento deve realizar o mesmo. É essencial frisar que deve proceder a este pagamento durante o processo escriturário.
Assim garante que está tudo bem com a documentação emitida.
2. Registos de aquisição e hipoteca
As escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca são celebradas num Cartório Notarial ou numa Conservatória do Registo Predial. Os registos de aquisição e hipoteca são requeridos durante a leitura da escritura.
Contudo, também é comum que todo o processo possa ocorrer simultaneamente.
3. Escritura de compra e venda e de hipoteca
O ato da escritura é marcado por dois momentos distintos:
- O contrato de mútuo com hipoteca, entre o comprador e o banco que concede o crédito habitação
- O contrato de compra e venda entre vendedor e comprador
Somente após a celebração do contrato mútuo, o banco libera o montante necessário para pagar o imóvel ao seu antigo proprietário.
Documento que vai precisar ao longo do processo
Tal como dissemos inicialmente, são necessários vários documentos para dar seguimento ao processo de compra de imóvel.
Assim sendo, deixamos-lhe uma lista de seguida com a documentação mais importante.:
- Documentos de identificação civil e identificação fiscal dos vendedor e comprador
- Certidão de teor de todas as inscrições e descrições em vigor
- Caderneta Predial Urbana ou pedido de inscrição do imóvel na matriz (Modelo I do IMI), emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira
- Licença de utilização (no caso de imóveis construídos depois de agosto de 1951)
- Ficha Técnica de Habitação (caso a licença de utilização tenha sido emitida após 30.03.2004)
- Certidão de Infraestruturas (caso haja Alvará de Loteamento registado desde de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão);
- Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios
- Comprovativo de pagamento do IMT (que pode ser pago no momento da escritura)
- Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo
- Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam)
- Certidão Toponímica (caso exista)
- Declaração dos valores em dívida do empréstimo para efeitos de liquidação do mesmo (caso exista)
- Contrato promessa de compra e venda do imóvel
A escritura é um documento essencial numa transação imobiliária, uma vez que oficializa a transação da propriedade. Se está a pensar comprar casa e ficou um pouco preocupado com toda a documentação a entregar, fale connosco. Podemos ajudá-lo em todo este processo.