O que é preciso ter em conta relativamente ao imposto de selo ao comprar casa

O que é preciso ter em conta relativamente ao imposto de selo ao comprar casa

O Imposto de Selo (IS), criado a 24 de dezembro de 1660, é o imposto mais antigo do sistema fiscal Português.

A incidência dá-se sobre uma série de atos, como em contratos de crédito, documentos, títulos e também na hora de comprar uma casa.

E mais, ao comprar uma casa e contratar um empréstimo para o efeito, terá que, obrigatoriamente pagar este imposto. O pagamento será feito em dois momentos: na realização da escritura do imóvel e quando o montante do empréstimo ficar disponível na sua conta à ordem.

A seguir trazemos as principais informações que precisa de ter em conta em relação a este imposto na compra de imóvel.

Imposto de selo: Como se dá a incidência nas transações imobiliárias

Este imposto é mais um dos tantos cuja finalidade é financiar o Estado. Apesar do seu pouco rácio económico, não deixa de ser uma importante fonte de receita para o Estado.

Este imposto terá incidência sobre qualquer operação considerada na Tabela Geral do IS. Ou seja, são muitas as situações em que terá de pagá-lo. Alguns exemplos são:

  • Transmissões gratuitas de bens por pessoas singulares (por sucessão ou doação)
  • Aquisição onerosa ou por doação de imóvel
  • Arrendamento
  • Operações aduaneiras
  • Alguns contratos, como crédito ao consumo
  • Operações efetuadas por entidades financeiras
  • Emissão de documentos, livros e papéis

Especificamente no caso da compra de um imóvel com crédito habitação, terá de suportar este imposto sobre a escritura e sobre a operação de crédito.

Qual é o valor do imposto de selo para quem comprar casa?

Não há um valor padronizado na cobrança do imposto, uma vez que varia de acordo com o tipo de situação.

A sua incidência, portanto, é feita através da aplicação de uma taxa correspondente ao tipo de ato. Em suma, é aplicada uma percentagem que resulta da operação, criando o valor que o consumidor terá de liquidar.

Quando se trata da compra de um imóvel com recurso ao crédito habitação, a taxa aplicável, neste caso, é de 0,8%.

Conforme mencionado, nesta situação o imposto irá incidir em dois momentos, que são na escritura e no empréstimo por parte do banco.

Num exemplo prático, supondo que o imóvel a comprar custa 100 mil euros, na escritura pagará 0,8% desse valor, ou seja, 800 euros.

Relativamente ao crédito, e ao momento em que recebe o valor solicitado na conta à ordem, as taxas a cobrar são as seguintes:

  • 0,50%, se o crédito for de 1 a 5 anos
  • 0,60%, se o crédito contratado for superior a 5 anos

Neste exemplo de transação imobiliária, o consumidor terá ainda de suportar outros custos. Entre estes custos estão as comissões de abertura de dossier, de estudo, avaliação do imóvel… Nessas situações, a incidência aplicada do IS é de 4%.

Tenha em mente que o pagamento deste imposto é obrigatório. Portanto, caso o mesmo não ocorra, haverá cobrança de juros, a contar do dia imediato ao termo do prazo para quitação.

Fique atento aos prazos e evite penalização com o pagamento de juros. É importante considerar a cobrança do imposto antes de subscrever qualquer produto, ou realizar qualquer transação. Assim terá uma noção de todos os encargos financeiros que tem de suportar.

Estar a par das taxas e impostos para a compra de um imóvel, esta é uma informação importante para conseguir ponderar todos os custos envolvidos no negócio.

Guarde este artigo com informações valiosas sobre o imposto de selo. Certamente irão ajudá-lo a organizar as finanças quando decidir dar o primeiro passo na compra da sua casa.