Deve preocupar-se com o IMI no momento da compra

Deve preocupar-se com o IMI no momento da compra?

Quem decide comprar um imóvel deve estar ciente de que deverá despender de algum dinheiro para arcar com os custos dos impostos. Entre estes impostos está o IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis.

Portanto, se quer comprar uma casa é melhor ter atenção a esta despesa, porque mesmo com a pandemia, o Governo decidiu não adiar o pagamento do imposto.

Explicar-lhe-emos como funciona, como calcular e quais as possibilidades de isenção. Continue a ler!

IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis: Guia Completo

O IMI é um imposto municipal cobrado anualmente, com base sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), aos proprietários de prédios urbanos.

Nesse sentido, o imposto incide sobre os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria e terrenos para construção.

E, também recai sobre os terrenos fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola.

1. Como se calcula o IMI?

Este é um imposto calculado de acordo com o VPT – Valor Patrimonial Tributário do imóvel, que expressa o valor que é atribuído pelas Finanças a um determinado ativo imobiliário, num ano.

Assim, o valor será calculado tendo por base uma tabela emitida pelo Estado, não permitindo que os municípios ultrapassem as seguintes metas impostas:

  • Prédios Urbanos – entre os 0,3% e os 0,45% (pode ir até aos 0,5% em alguns casos)
  • Prédios Rústicos – até 0,8%

A tabela onde constam os valores das taxas em todos os municípios portugueses pode ser acedida no Portal das Finanças.

Dessa forma, ao conhecer o VPT e a taxa, basta multiplicar ambos:

IMI a pagar = VPT x Taxa do Município

É importante saber, porém, que a cada três anos é possível pedir às Finanças uma reavaliação do Valor Patrimonial Tributário.

Portanto, pode ser possível que um proprietário pague menos, caso o VPT de um imóvel seja reduzido.

2. Quando e como fazer o pagamento do imposto?

Quando o valor for superior a 100 euros, o proprietário tem a possibilidade de o pagar em prestações. Dessa forma, os prazos para efetuar o pagamento em 2023 são os seguintes:

  • Até 100 euros: prestação única, paga em maio
  • Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro
  • A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro

Nos casos onde o montante deste imposto for inferior a 10 euros, não existe qualquer liquidação.

Sendo assim, o pagamento pode ser feito de diversas formas: numa repartição das Finanças (balcão), no banco online, num balcão dos CTT, numa caixa multibanco ou numa instituição financeira que tenha protocolo com a Autoridade Tributária. 

Em relação às formas de pagamento, estas podem ser feitas em numerário, cheque, débito direto ou transferência bancária.  

Porém, é muito importante que realize o pagamento dentro dos prazos estipulados pelo Governo, uma vez que as coimas nos casos de atraso podem ser bastante rígidas.

Para além disso, também envolvem juros de mora, penhora e anulação de direito à fração.

Quando não é feito o pagamento do imposto em falta de forma voluntária (ou seja, até 30 dias após a notificação), o imóvel pode ser penhorado e vendido judicialmente pelo Estado. 

3. Quem tem direito à isenção deste imposto?

Existem algumas situações em que é dada a isenção ao proprietário:

  • Isenção permanente – Destinada a agregados familiares com baixos rendimentos (até € 15.295 anuais), imóvel apenas destinado à habitação própria permanente e o VPT não seja superior a € 66.500;
  • Isenção temporária – Com a duração de 3 anos, sendo destinada a quem não tenha rendimentos superiores a € 153.300/ anuais e adquira um imóvel de VPT até € 125.000.

Sendo assim, a atribuição da isenção é feita de forma automática, uma vez que a Autoridade Tributária e Aduaneira se baseia na declaração anual de rendimentos.

Porém, caso a isenção não seja aplicada de forma automática, deverá solicitá-la nas Finanças mais próximas da sua área de residência, ou diretamente no portal online através da opção: serviços>entregar>pedido IMI>isenção.  

Como posso consultar o IMI no Portal das Finanças?

Deve saber que às vezes o documento pode não chegar diretamente até sua casa.

Nesse caso, é possível obter uma nova via através do site do Portal das Finanças.

Já de seguida, veja o que pode fazer!

Passo 1

Passo 2

  • No menu principal, localize a opção “Cidadãos” e clique nela.

Passo 3

  • Precisará de colocar o número de contribuinte do titular do prédio (NIF) e o código de acesso ao Portal das Finanças.

Passo 4

  • Na página seguinte, encontrará uma lista de serviços disponíveis. Do lado esquerdo, clique em “Serviços” e vá para baixo até à opção “Imposto Municipal sobre imóveis”.

Passo 5

  • De seguida, clique em “Consultar Notas de Cobrança” para consultar a guia do imposto a pagar.

Passo 6

  • Escolha o ano e aparecerá a nota de cobrança a liquidar.

Passo 7

  • Por fim, caso queira poderá imprimir os dados para pagamento.

Lembre-se de que é necessário ter uma senha de acesso ao Portal das Finanças para consultar o valor do imposto.

Contudo, caso não tenha um código de acesso, poderá solicitá-lo no próprio site, seguindo as instruções.

É importante ressaltar que as etapas acima podem sofrer alterações ou atualizações no site do Portal das Finanças. Portanto, certifique-se de que segue as orientações atualizadas no momento da consulta.

Será que estou a pagar a mais pelo IMI?

Caso verifique que está a pagar um valor excessivo como proprietário ou usufrutuário, recomendamos que siga os passos abaixo:

  • Imprima o formulário modelo 1 do IMI;
  • Preencha o formulário com as informações necessárias;
  • Dirija-se ao Departamento das Finanças mais próximo;
  • Entregue o formulário preenchido no Departamento das Finanças para solicitar a atualização do valor do seu imóvel;
  • Certifique-se de que o formulário é entregue até ao final do ano para que possa ter efeito no ano seguinte.

Por fim, saiba que o pedido de atualização do valor do imóvel é gratuito.

Recomendamos que faça uma simulação para ver se poderá economizar com a correção do valor a pagar do seu imposto.

Assim, vale a pena ressaltar que, ao comprar casa deve estar atento ao pagamento do IMI.

Além disso, não se esqueça de manter o imóvel sempre regularizado junto ao Fisco!