Sabemos que a aprovação de um crédito habitação é uma garantia de financiamento para o nosso futuro imóvel.
Muitas pessoas ainda hesitam no momento da escolha de um financiamento imobiliário, por medo de se comprometerem com um investimento a longo prazo. Contudo, o método é uma ótima porta de entrada para a conquista de uma casa própria.
Além de oferecer condições facilitadas de pagamento, as linhas de crédito ainda trazem muitos outros benefícios que facilitam na conquista do imóvel.
Contudo, saiba que os prazos para o crédito habitação mudaram em 2022. Mas não desespere!
Neste artigo, esclarecemos-lhe todas as dúvidas a respeito deste tema. Continue a ler!
Crédito Habitação: Quais são os novos prazos?
Ao comprar uma casa, além de se livrar do aluguer, estará a fazer um investimento próprio e a construir o seu património.
Lembre-se de que o planeamento é a palavra-chave para garantir a tranquilidade em qualquer investimento, por isso coloque tudo no papel antes de iniciar este processo. Ah e, muito importante, tenha atenção aos prazos!
As novas medidas dos prazos do crédito habitação entraram em vigor em abril do ano passado.
E com estas ficou definido que:
- Para quem tem até 30 anos, o prazo máximo dos créditos à habitação permanece na faixa dos 40 anos;
- Para quem tem idade até 35 anos, a duração máxima do crédito passa de 40 para 37 anos;
- E, para aqueles que têm mais de 35 anos, o prazo máximo do contrato desce para os 35 anos.
A regra do Banco de Portugal prevê que, no caso de empréstimos com dois beneficiários, se considere sempre a idade do mais velho.
Com um novo prazo máximo do crédito habitação, vem também uma nova mensalidade a pagar ao banco.
Os novos prazos afetam diretamente o valor da mensalidade?
Podemos afirmar que sim! Pois, quanto mais novo for o solicitante do crédito, mais altas serão as prestações mensais, uma vez que terá de devolver ao banco o montante do crédito em menos tempo.
Vamos a um exemplo prático:
Imagine que está a solicitar um crédito habitação no valor de 100 mil euros com um spread de 1,2%, indexado à EURIBOR a 12 meses.
Neste caso, a prestação a pagar, por quem tem idade até ou igual a 30 anos, é de 250,50 euros.
Se o solicitante do crédito tiver até 35 anos, o mesmo financiamento implica um encargo mensal de 267,21 euros.
São mais 16,71 euros por mês e um total de 200,54 euros ao final de um ano. Isto equivale a um aumento de 7% no valor do contrato.
O valor da prestação fica ainda mais cara para clientes que tenham uma idade superior a 35 anos.
Pois, este mesmo valor de financiamento, mas com um prazo mais curto, tem um custo mensal de 279,96 euros.
Isto significa 12% mais do que pagaria antes desta nova regra.
Apesar do acréscimo nas prestações mensais dos solicitantes com mais idade, as novas regras reduzem o valor total a pagar pelo crédito habitação, já que a amortização será mais ágil.
Portanto, se está a considerar o financiamento da sua futura casa, tenha em mente todas estas alterações antes de adquirir o crédito.
E lembre-se: o planeamento e a organização financeira são poderosos aliados para conseguir arcar com as prestações do empréstimo.