O que é o IMT Saiba tudo sobre o tema

O que é o IMT? Saiba tudo sobre o tema!

O IMT é um dos impostos mais conhecidos em Portugal. Neste caso, se está a planear a compra da sua casa, com certeza irá deparar-se com esta cobrança.

Em suma, trata-se do imposto mais dispendioso na aquisição de um imóvel.

Sendo assim, podemos dizer que o cálculo desta taxa varia de acordo com diversos fatores. Alguns são: o tipo de imóvel, a sua localização e a finalidade do mesmo.

Outra informação importante que deve ter conhecimento no momento da compra, é que este imposto deve ser liquidado assim que for efetivada a escritura de compra e venda da casa.

Está a planear a aquisição do seu futuro imóvel e ainda não sabe como funciona esta taxa? Não se preocupe!

No artigo de hoje vamos explicar-lhe tudo o que precisa de saber acerca deste tema. Não deixe de acompanhar!

IMT: Afinal de contas, qual é o seu significado?

Primeiramente, IMT é a sigla para Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Ou seja, trata-se do imposto que é pago ao governo português no que diz respeito às transmissões onerosas do direito de propriedade.

Portanto, sempre que houver a transmissão financeira da compra ou venda de uma propriedade em território português, haverá o pagamento deste imposto ao Estado.

Como já dissemos anteriormente, esta será a taxa mais alta que pagará quando fizer a aquisição do imóvel.

O mesmo não possui um valor fixo, uma vez que varia de acordo com a quantia que foi gasta na escritura da casa ou do valor patrimonial tributário. Nesse caso aplica-se o valor que for mais alto.

Entretanto, existem alguns casos em que há a isenção do pagamento deste imposto. São eles:

  • Imóveis destinados à habitação permanente, com valor de escritura ou valor patrimonial tributário inferior a 92 407€; 
  • Imóveis localizados nas regiões autónomas da Madeira ou Açores com um valor patrimonial tributário ou de escritura inferior a 115 508,75€; 
  • Imóveis para revenda (desde que o exercício da atividade seja de comprador de prédios para revenda);
  • Imóveis rústicos adquiridos por Jovens Agricultores;
  • Imóveis classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal;
  • Imóveis adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento.

No entanto, o ideal é sempre consultar as condições no CIMT para assegurar que realmente tem direito à isenção deste imposto.

Saiba como é realizado o cálculo deste imposto

Deve saber que o cálculo desta taxa leva em contra três fatores essenciais que são: o tipo do imóvel – se é urbano ou rústico; a localização – se está inserido no Continente ou nas Regiões Autónomas; e a finalidade de uso – neste caso, trata-se de uma Habitação Própria Permanente ou Secundária.

Entretanto, no Portal das Finanças é possível encontrar a tabela com todas as diretrizes aplicáveis. Nesse sentido, saiba que a taxa aplicada pode variar de 1% até 8%.

Para facilitar, existe uma fórmula que pode ser aplicada para fazer o cálculo deste imposto. Dessa forma, temos:

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater 

Um exemplo aplicável a esta fórmula seria:

IMT = 150.000€ x 5% – 5.640,23€

Neste caso, o valor de imposto a pagar ao governo português seria de 1.859,77€.

Por fim, é importante reforçar que este não será o único imposto que pagará na aquisição do imóvel. Existem outros custos envolvidos, como por exemplo o Imposto de Selo.

Sendo assim, é muito importante que antes de iniciar todo o processo esteja com as finanças em dia, para assim conseguir cumprir com o IMT e com todos os restantes gastos relativamente à compra da casa.