As alterações que deve conhecer na lei dos condomínios

As alterações que deve conhecer na lei dos condomínios

No dia 10 de abril entrou em vigor a legislação que contempla as novas medidas englobadas na lei dos condomínios.

Segundo a lei nº 8/2022, as assembleias de condomínios têm novas formas de funcionamento e os administradores têm novos poderes e obrigações.

E não foi apenas a lei dos condomínios que sofreu alterações. A nova lei também impõe mudanças nas transações imobiliárias.

A partir de agora, todas as vendas de casas passam a ter de incluir uma declaração do proprietário relativa ao condomínio, para que se realize a escritura, à semelhança do que acontece com o certificado energético, por exemplo.

As novas medidas também têm o seu foco voltado para a constituição da propriedade horizontal.

Ainda não conhece as novas leis que passaram a vigorar? Então continue a leitura do artigo, pois vamos explicar-lhe tudo o que precisa de saber.

Lei dos Condomínios: Conheça as principais novidades

Podemos afirmar que as alterações reveem o regime da propriedade horizontal e alteram o Código Civil. Assim, abrangem não só o funcionamento dos condomínios, como também acrescentam documentos relevantes às transações imobiliárias.

É importante dizer, também, que esta lei atribuiu novas responsabilidades ao administrador do condomínio, assim como a possibilidade de se realizar assembleias não presenciais.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade da existência de uma declaração de encargos com o condomínio. A mesma deve ser apresentada na escritura de venda ou doação do imóvel.

Por outro lado, os condóminos têm a obrigação de manter os seus dados atualizados, bem como de informar sobre a eventual venda do imóvel.

A nova lei dos condomínios também impõe a obrigatoriedade de existir um administrador do condomínio em prédios em propriedade horizontal.

O administrador é eleito em assembleia geral de condóminos pelo período de um ano, mantendo-se assim em funções até que seja eleito o seu sucessor.

Esta função pode ser desempenhada por um condómino do prédio ou por uma pessoa ou empresa externa, dependendo apenas da decisão da assembleia.

E quais são as obrigações dos condóminos com a nova lei?

De acordo com as novas medidas que passaram a vigorar em abril, os condóminos passaram a assumir uma série de obrigações.

Entre as mesmas, devem informar o administrador do seu número de contribuinte, morada, contacto telefónico e endereço de e-mail.

Em caso de venda, deve comunicar a mesma por e-mail, enviado esta informação no prazo máximo de 15 dias.

Ainda, o ex-proprietário deve informar o nome completo e o número de identificação fiscal do novo dono da fração. 

O incumprimento desta obrigação, originará o suporte das despesas necessárias à identificação do novo proprietário. Assim como os encargos incidentes com o atraso no pagamento dos valores que vençam após a venda.

Portanto, é importante conhecer a fundo a Lei 8/2022, principalmente no que diz respeito às obrigações do condómino, para não ter dores de cabeça no futuro.

As assembleias de condomínio podem ser realizadas virtualmente, de acordo com as novas medidas

As alterações na lei dos condomínios preveem que as reuniões podem passar a realizar-se virtualmente.

Assim, a administração pode optar por realizar as assembleias de condomínio por videoconferência ou deve fazê-lo sempre que essa opção seja pedida pela maioria dos condóminos.

Se, porventura, algum dos condóminos não tiver condições de participar na assembleia através destes moldes, a administração deve ser informada para assegurar os meios necessários.

É importante sublinhar que a assinatura da ata da reunião pode ser feita por e-mail ou de forma manuscrita.

Neste sentido, com as alterações em vigor desde abril, a convocação para a assembleia pode ser realizada através do correio eletrónico.

Para conhecer todos os pontos abrangidos pela nova lei dos condomínios, consulte todas as medidas através da Lei n.º 8/2022.