caução

Como funciona a caução no arrendamento imobiliário

Quando procura casa para arrendar, um termo que inevitavelmente surgirá durante a negociação é a caução de arrendamento.

Este é um pedido bastante comum em Portugal e serve para dar segurança ao proprietário do imóvel.

Por isso, se está a pensar em arrendar, é fundamental perceber este termo, como funciona e quais os seus direitos e deveres enquanto inquilino.

Nas próximas linhas, vamos detalhar quais são as melhores práticas para garantir um arrendamento seguro e sem surpresas.

Caução: O que é afinal de contas

A caução, prevista no artigo 1076.º do Código Civil Português, é um valor monetário pago pelo arrendatário ao senhorio no início do contrato de arrendamento.

O objetivo é servir como uma garantia para o senhorio. Este valor assegura que qualquer incumprimento ou dano causado no imóvel possa ser compensado financeiramente.

Embora seja uma prática comum, não é um requisito obrigatório para todos os arrendamentos em Portugal. Isso significa que a exigência fica ao critério de cada senhorio, podendo este decidir se irá ou não pedir essa garantia ao futuro inquilino.

O valor também não é fixo por lei e pode ser negociado entre as partes. No entanto, este deve ficar especificado de forma clara no contrato de arrendamento.

1 – Como funciona?

A caução é paga no início do contrato de arrendamento e é geralmente equivalente a um ou dois meses de renda.

O valor é definido durante a negociação entre o proprietário e o inquilino e deve ser formalmente incluído no contrato. No documento deve constar tanto o montante como as condições para a sua devolução.

Em situações normais, o valor deve ser devolvido na sua totalidade no final do contrato. Isto se o inquilino cumprir todas as condições do contrato e entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.

Caso contrário, o senhorio pode utilizar o valor para cobrir despesas como:

  • Reparação de danos no imóvel que não sejam considerados desgaste normal de utilização.
  • Despesas não pagas, como rendas em atraso ou contas de serviços essenciais.

2 – Quando e como deve ser devolvida a caução?

A devolução é uma questão que muitas vezes gera dúvidas e até conflitos entre inquilinos e senhorios.

Por isso, e para evitar problemas, é importante que ambos compreendam os seus direitos e deveres.

  • Condições de devolução: A caução deve ser devolvida ao inquilino no fim do contrato, desde que o imóvel seja entregue nas condições previamente acordadas. Para verificar, geralmente é feita uma inspeção ao imóvel com ambas as partes presentes, no momento da entrega das chaves.
  • Documentação e comunicação: O pedido de devolução deve ser formalizado por carta registada com aviso de receção. Esta prática ajuda a garantir que há um registo do pedido e evita disputas futuras. No momento da devolução, o senhorio deve também fornecer um recibo, comprovando a entrega do montante.
  • Prazo para devolução: Embora a lei não estabeleça um prazo específico, a prática comum é que a caução seja devolvida após a inspeção do imóvel e a entrega das chaves. Caso existam dúvidas ou necessidades de reparação, o senhorio deve justificar e comprovar os custos associados.

3 – Motivos que podem levar à não devolução

Existem algumas situações em que o senhorio pode não devolver a totalidade do valor. Por isso, é importante que tanto o senhorio como o inquilino estejam cientes destas situações:

  • Danos no imóvel: Se o imóvel apresentar danos que não sejam considerados desgaste do uso normal, o senhorio tem o direito de reter o valor. Ou, também, parte dele para cobrir os custos de reparação. Estes danos podem incluir, por exemplo, paredes riscadas, vidros partidos ou danos em móveis e eletrodomésticos, caso a casa esteja mobilada.
  • Falta de pagamento: Se houver rendas em atraso ou contas não pagas pelo inquilino, o valor pode ser utilizado para cobrir essas despesas.
  • Limpeza inadequada: Embora muitas pessoas não se deem conta, a limpeza também é um fator que pode influenciar a devolução da caução. O imóvel deve ser devolvido em boas condições de limpeza, caso contrário, o senhorio pode reter parte do valor para contratar uma limpeza profissional.

4 – Práticas comuns e dicas para evitar conflitos

Para que o processo de arrendamento, incluindo o pagamento e devolução, seja tranquilo para ambas as partes, seguem algumas boas práticas:

  1. Inspeção inicial e relatório de estado do imóvel: Antes de assinar o contrato, faça uma inspeção conjunta ao imóvel. Além disso, crie um relatório que descreva o estado de cada divisão. Tire fotografias e, se possível, grave vídeos. Este relatório deve ser assinado tanto pelo senhorio como pelo inquilino e anexado ao contrato.
  2. Documentação: A caução deve ser documentada de forma clara no contrato de arrendamento. Inclua o valor, as condições da devolução, e os motivos que podem levar à retenção do valor. Esta transparência evitará mal-entendidos no futuro.
  3. Manutenção ao longo do contrato: Durante o período de arrendamento, o inquilino deve zelar pela manutenção do imóvel. Assim, deve reportar qualquer problema ao senhorio assim que possível. Isto ajudará a evitar danos maiores que possam comprometer a devolução.

5 – Questões legais e direitos do inquilino e senhorio

  • Código civil e garantias: De acordo com o artigo 1076.º do Código Civil, a caução deve ser utilizada exclusivamente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais. Qualquer uso indevido do valor pelo senhorio pode ser contestado judicialmente.

  • Resolução de conflitos: Caso o senhorio recuse a devolução sem justificativa válida, o inquilino pode recorrer ao Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) ou aos tribunais para resolver a disputa. O inquilino tem o direito de exigir provas dos danos alegados pelo senhorio, como orçamentos ou recibos de reparação.

6 – Alternativas à caução: fiança e seguros de renda

Em alguns casos, o senhorio pode optar por não pedir esse montante, e, em vez disso, requerer um fiador. Este é o responsável que se comprometerá a pagar as rendas caso o inquilino não o consiga fazer.

Outra alternativa é o seguro de renda. Este cobre eventuais falhas no pagamento por parte do inquilino e oferece uma maior proteção para o senhorio.

Estas alternativas podem ser vantajosas para ambos os lados. Para o senhorio, representa uma forma segura de garantir o cumprimento do contrato e para o inquilino, evita o pagamento inicial elevado da garantia.

A caução de arrendamento protege tanto o senhorio como o inquilino, garantindo que ambas as partes cumprem as suas responsabilidades contratuais.

Para evitar conflitos, é essencial que tudo seja documentado de forma clara e acordado entre as partes.

Além disso, é importante conhecer os direitos legais e as melhores práticas para garantir uma experiência de arrendamento tranquila e justa.

Por fim, se está à procura de casa, agora já sabe mais sobre a caução e como esta funciona. Isso irá ajudar a negociar de forma mais informada e segura.

Boa sorte na procura do seu novo lar!