Logo de início deve saber que a caução de arrendamento é um pedido muito comum quando está à procura de casa.
Sendo assim, este é um requisito que deve conhecer para não ser apanhado de surpresa, na hora de negociar o contrato de arrendamento.
Está a pensar em arrendar casa? Então este artigo é para si!
Continue a leitura e descubra mais sobre este requisito bastante solicitado em Portugal.
Afinal de contas, o que é a caução?
Este requisito, previsto no contrato de arrendamento da casa, é uma forma legal de salvaguardar tanto o proprietário, quanto o arrendatário do imóvel.
A caução está prevista no artigo 1076º do Código Civil, podendo assim ser exigida quando se realiza um contrato entre duas partes.
A sua principal finalidade é assegurar o cumprimento de todas as exigências contratuais. Sendo devolvida ao arrendatário no fim do contrato, mediante o cumprimento de todas as normas pré-estabelecidas pelo proprietário.
Em suma, a caução representa uma garantia para o senhorio, contra qualquer incumprimento que possa haver relativamente ao contrato de arrendamento.
Vale a pena mencionar que este requisito não é obrigatório. Desta forma, fica a cargo de cada proprietário impor ou não o pagamento do mesmo ao potencial arrendatário.
Outro ponto importante que deve observar, é que o valor é estabelecido mediante a negociação e deve obrigatoriamente constar no contrato da casa.
E, não havendo nenhum incumprimento ou situação que cause prejuízo ao senhorio, o montante é devolvido na sua totalidade ao inquilino.
Como funciona a devolução do montante pago ao senhorio?
Esta é uma questão que costuma gerar muitas dúvidas a quem está prestes a assinar um contrato de arrendamento.
Neste sentido, deve saber que a devolução da caução deve ser feita apenas após o término do contrato. Para tal, ainda é feita uma avaliação completa das condições do imóvel.
Lembre-se de que o arrendatário deve entregar a habitação nas mesmas condições em que o arrendou.
Caso o imóvel apresente a necessidade de reparos, dependendo das mesmas, poderá não ocorrer a devolução do valor na sua totalidade.
Portanto, é muito importante que todas essas questões acerca das condições da propriedade estejam explicadas de forma clara no contrato. Isto para não haver surpresas na hora de entregar a casa.
Sendo assim, é fundamental que ambas as partes conheçam os motivos que podem ser alegados para a não devolução deste valor, ou parte dele.
Se por algum motivo o senhorio se recusar a fazer a devolução do montante na sua totalidade, o mesmo terá de provar através de comprovativos que teve despesas para a reparação do imóvel.
Antes disso, claro, o inquilino deverá ser informado das necessidades de reparo após a avaliação da casa no fim do contrato.
Se o imóvel não apresentar quaisquer danos, o arrendatário tem o direito legal de pedir a devolução do valor.
Sendo assim, o pedido deve ser feito por carta registada e com aviso de receção.
A devolução da caução de arrendamento é feita pelo proprietário, no momento da entrega das chaves, juntamente com o recibo.
Por fim, agora que já sabe tudo sobre a caução, está preparado para encontrar o lar ideal com mais conhecimento acerca dos seus direitos e deveres quanto inquilino.