Com certeza já deve ter ouvido o nome “imposto do selo”. Seja no âmbito do crédito habitação, ou mesmo no contexto de comissões bancárias.
O termo existe desde 1660, sendo o mais antigo do sistema fiscal português.
É utilizado para diversos documentos, títulos financeiros, arrendamentos, aquisição de bens, jogos e apostas, operações financeiras, seguros e muitas outras situações.
O imposto do selo traduz-se, assim, numa taxa ou mesmo num valor fixo em euros aplicáveis num contrato ou ato realizado.
No ano 2000 foi reformulado, tendo-se abolido a compra do selo físico.
O que é o Imposto de Selo?
Das heranças aos contratos de arrendamento, dos prémios do Euromilhões ao crédito pessoal, o imposto do selo aplica-se a tantas situações que é quase impossível listá-las todas.
Em alguns casos pode valer alguns cêntimos, noutros, milhões de euros.
Trata-se de uma tributação cobrada pelo Estado Português e enquadra-se na categoria dos impostos sobre o consumo.
Aplica-se a todos os atos que não estejam sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), não sendo, portanto, acumulável com este, e encontrando-se regulamentado através do Código do Imposto do Selo (CIS).
Portanto, podemos afirmar que o imposto de selo é uma importante fonte de receita para o Estado.
Irá pagar este imposto sempre que fizer alguma operação considerada na tabela, o que acaba por encarecer essa operação.
Ou seja, se por exemplo comprar uma casa com crédito habitação, terá de suportar o imposto do selo sobre a escritura, mais o imposto do selo sobre a operação de crédito.
Se fez um crédito pessoal, terá de pagar o imposto sobre a utilização do crédito.
Resumindo, este imposto é, portanto, uma taxa cobrada pelo Estado Português e que serve, basicamente, para o financiar.
Em que situações é cobrado o Imposto do Selo?
Como já vimos, este imposto incide sobre uma série de atos, sendo que uma das situações mais comuns é na compra de casa, com recurso ao crédito habitação.
Porém, a utilização deste imposto é muito mais vasta e abrange diversas outras situações, descritas na Tabela Geral do Imposto de Selo. São elas:
- Operações aduaneiras;
- Jogos relacionados com causas sociais ou apostas de jogos que não se encontrem sujeitas ao regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogos;
- Aquisição onerosa ou por doação de imóvel;
- Aquisição de bens por pessoas singulares, seja por sucessão ou doação;
- Sobre o arrendamento;
- Emissão de documentos, livros e papéis;
- Crédito ao consumo e operações efetuadas por entidades financeiras;
- Ações, títulos, certificados da dívida pública e outros papéis de crédito;
- Entre outras transações.
O imposto do selo está incluído nestes processos. Ou seja, se não o pagar, os processos não avançam.
Existe alguma isenção do Imposto de Selo?
Sim, existem algumas situações que o isentam do pagamento deste imposto.
De seguida apresentamos-lhe os casos em que pode solicitar essa isenção:
- Operações realizadas entre entidades financeiras;
- Operações de tesouraria com prazo inferior ou igual a um ano;
- Prémios dos seguros de vida;
- Juros de empréstimo para habitação própria;
- Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
- Jogos organizados por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Portanto, é importante estarmos informados acerca de todos os processos e dos impostos a que estão sujeitas as ações ou contratos que pretendemos realizar.
Só assim é possível manter as contas e o orçamento sempre em ordem.
Com isso, evita surpresas desagradáveis e penalizações por esquecimento ou por desconhecimento da legislação.