CPCV - O que precisa de saber sobre este contrato

CPCV – O que precisa de saber sobre este contrato

São muitas as etapas envolvidas no processo de compra e venda de um imóvel. Para lidar com toda a burocracia e evitar possíveis dores de cabeça é muito importante estar a par no que consiste cada uma destas fases. Porém hoje focamo-nos num documento especial, o CPCV.

O CPCV, abreviação para Contrato de Promessa de Compra e Venda, é um documento fundamental para proteger tanto vendedores quanto compradores durante a transação imobiliária.

Continue a leitura e descubra as principais informações que precisa conhecer sobre este contrato.

CPCV: O que é e qual a importância

Em termos simples, podemos definir o Contrato de Promessa de Compra e Venda como um documento escrito com valor jurídico, que se encontra no artigo 410 do Código Civil. Tem como objetivo formalizar a intenção de compra e venda de um determinado imóvel.

Ou seja, este acordo consensual, resguarda os direitos dos indivíduos envolvidos numa transação imobiliária. Ou seja, quem promete vender (promitente-vendedor) e por quem promete comprar (promitente-comprador).

Mas, qual a necessidade de tal documento? Conforme mencionamos no início, o processo de compra e venda de um imóvel possui diversas etapas, desde a primeira visita ao imóvel até à concretização da escritura pública.

Todo este processo exige algum tempo, e neste espaço é possível ocorrerem situações adversas à aquisição da casa de eleição e que prejudiquem o comprador ou vendedor.

Assim, ao realizar o CPCV, terá maior segurança em termos jurídicos em relação a possíveis contingências, atrasos ou incumprimentos do contrato e eventuais sanções.

Durante uma transação imobiliária o CPCV é obrigatório?

Apesar de ser comumente adotado num processo de compra e venda de imóvel, a elaboração deste contrato não é obrigatória por lei. Ainda assim, é muito importante e útil a sua realização, uma vez que consiste numa garantia a mais da concretização do negócio.

Isso decorre especialmente do seu valor jurídico (artigo 410 n.º 1 do Código Civil). É elaborado e assinado entre quem promete vender o bem e quem promete comprar esse mesmo bem.

Saiba quais são as vantagens de ter um Contrato de Promessa de Compra e Venda

Incialmente deve saber que este é um contrato que beneficia ambas as partes envolvidas no negócio.

Afinal de contas, o mesmo garante que o negócio será devidamente cumprido dentro do prazo estabelecido. Mas não só! Existem outras mais-valias.

Isto porque, por um lado, este estabelece os parâmetros jurídicos a serem adotados em caso de incumprimento contratual. Dessa forma, ambas as partes terão segurança garantida, caso precisem de recorrer à lei.

Por outro lado, ao assinar o Contrato de Promessa de Compra e Venda, o comprador adquire o direito legal de aquisição do imóvel em questão. Isso, independentemente de quem seja o proprietário à data da assinatura do contrato.

Que ocorrências podem ser asseguradas pelo CPCV?

O Contrato de Promessa de Compra e Venda traz mais segurança ao negócio, e contém cláusulas que protegem ambos os indivíduos. O comprador, no sentido de garantir o imóvel que deseja, e o vendedor, que não quer perder a venda.

Algumas das ocorrências que podem ser asseguradas são:

  • A maior parte das pessoas recorre ao financiamento para comprar um imóvel, mas nem todos conseguem a aprovação. Ao comprador, deve incluir uma cláusula, que anule o contrato na eventualidade de não aprovação do crédito solicitado, não tendo de abdicar do sinal, caso comprove tal ocorrência.
  • No caso de imóveis que ainda estejam em construção, e se o construtor ou proprietário não cumprir o acordo, por não finalização da obra neste caso o promitente comprador pode, por lei, exigir a restituição do valor do sinal a dobrar. Assim como, se o proprietário desistir de vender o imóvel por qualquer outro motivo, não contemplado no CPCV, esta lei também se verifica.
  • Também pode assegurar a chamada Eficácia Real. Consiste no direito real de aquisição sobre o bem imóvel em questão, independentemente de quem seja, à data, o seu proprietário (terceiros). Esta atribuição deverá ser registada e constar na escritura pública.
  • No caso de incumprimento do contrato por parte do vendedor, este terá de devolver o dobro do valor do sinal ao promitente comprador (dinheiro entregue na data da assinatura do contrato promessa). Por outro lado, se o incumprimento do contrato for do promitente comprador, o promitente vendedor pode ficar com o valor do sinal.

Estes são só alguns exemplos que demonstram a importância de fazer um Contrato de Promessa de Compra e Venda.

De um modo geral podemos afirmar que este documento garante a reserva do imóvel formalizada de forma legal, além da segurança jurídica, principalmente em caso de atraso ou incumprimento.

É possível fazer o cancelamento do contrato-promessa?

Sim! A rescisão do contrato-promessa é algo possível e passível pela lei.

Contudo, é preciso certificar-se que isso não representará incumprimento contratual. Dessa forma, e para evitar problemas, é fundamental que exista no contrato uma cláusula que prevê este cancelamento.

Caso no seu contrato não conste tal cláusula, pode tentar uma renegociação do mesmo. Porém, isso não é algo garantido.

Talvez seja necessário consultar um advogado, de forma a avaliar melhor a situação legal do seu contrato.

Afinal, o contrato-promessa tem como premissa básica, para ambas as partes, que o negócio se concretizará conforme o acordo.

Cuidados a ter antes de assinar

É importante estar atento aos seguintes pontos antes de assinar o contrato:

  • Verificar previamente toda a documentação relativa ao imóvel, nomeadamente Caderneta Predial, certidão da Conservatória, licença de utilização e certificado energético do imóvel;
  • Confirmação de todos os requisitos que devem ser preenchidos corretamente (identificação dos intervenientes, do imóvel, preço do objeto de transação, forma de pagamento, calendário de pagamentos…);
  • Se o contrato prevê prazo máximo para celebração da escritura;
  • Na existência de condomínio, pedir previamente ao proprietário as últimas atas das assembleias de condomínios, para verificar se existe algum valor em atraso ou obras previstas;
  • Confirmação do valor das despesas decorrentes da aquisição do imóvel, como impostos e escritura.

Agora que conhece a importância do CPCV, não o dispense ao realizar uma transação imobiliária e tenha os direitos garantidos ao fechar o negócio.